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Ana Hickmann: Motivos para a Lentidão na Tramitação do Pedido de Divórcio Sob a Lei Maria da Penha

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Ana Hickmann- Foto/ Reprodução: Instagram

O pedido de divórcio da apresentadora Ana Hickmann, baseado na Lei Maria da Penha, foi negado pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. A decisão judicial ressaltou a presença de fatores adicionais no caso e determinou a incompetência da Vara de Violência Doméstica para julgar a solicitação. O processo será encaminhado para a Vara de Família.

Embora a Lei Maria da Penha permita, desde 2019, a aceleração de processos de divórcio, separação ou dissolução de união estável em casos de violência doméstica, as decisões judiciais variam. A interpretação da lei pelos juízes é um fator crucial, impactando o resultado de cada caso individual.

No caso de Ana Hickmann, a avaliação foi de que, pela complexidade do caso, que envolve também, por exemplo, patrimônio e guarda dos filhos, o pedido de divórcio foi transferido para a Vara da Família, que usualmente já analisa esse tipo de pedido e deverá fazer uma nova análise.

“Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”, afirma o juiz na decisão que transfere o pedido de divórcio para a Vara da Família.” salienta o Juiz. 

O juiz ainda comenta que o caso de Ana Hickmann envolve , além das agressões, “desentendimentos oriundos de questões de quebra de confiança quanto à administração e à condução de diversos empreendimentos de interesse comum, de bens do casal, eventuais negócios jurídicos espúrios envolvendo vultosos recursos.” Conclui ele. 

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