Direito
Advogada Valquíria Sabóia terá livro sobre o Direito da Moda republicado
Gestionada pelo Grupo CALONE®, a advogada Valquíria Sabóia, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, com enfoque em Direito da Moda, MBA em Gestão Empresarial, com extensão em Consultoria de Moda, Imagem e Etiqueta, terá o livro Direito da Moda: uma introdução ao Fashion Law, republicado por algumas editoras, entre elas a Senac.
A obra é fruto do trabalho de conclusão de curso da advogada. Ela conta que o tema é novo e as jurisprudências para pesquisas eram escassas. “A discussão sobre o assunto se iniciou nos Estados Unidos, na primeira década do século XXI, com o nome de Fashion Law, visando discutir a proteção do trabalho dos estilistas. O universo da moda e sua indústria, com sua importância econômica e complexidade como fenômeno sociocultural, impulsionaram as discussões para outras esferas que não apenas o design de marcas, alcançando questões de contratação de defesa da imagem de modelos e até mesmo o grave problema do trabalho escravo”, comenta.
Segundo a advogada, o livro é obrigatório não só para quem deseja começar na área, mas também para quem gosta de moda ou pretende seguir qualquer carreira relacionada. Ela diz que o Direito da Moda surge com a tentativa de destacar normas para esse universo. “O leitor pode descobrir como os estilistas irão proteger suas criações, como as marcas (grandes ou pequenas) podem ser resguardadas, como prevenir o trabalho escravo e o que as leis brasileiras falam sobre estes assuntos”, revela.
Direito
Advogado Jorge Abrão destaca a importância do Direito de Personalidade
Especialista diz que a relevância dos direitos da personalidade para os artistas é inegável, uma vez que são ligados à dignidade humana e à proteção da identidade pessoal
Segundo o advogado Jorge Abrão, especialista em Direito Empresarial com foco em Entretenimento e Personalidades, o Direito de Personalidade para artistas, cuja imagem e nome são frequentemente explorados de forma comercial, a proteção jurídica é fundamental para assegurar que a integridade moral e psicológica seja resguardada contra abusos e explorações indevidas.
Conforme Jorge, a proteção proporcionada pelos direitos da personalidade aos artistas abrange diversos aspectos, incluindo a inviolabilidade da imagem, do nome e da voz, garantindo que qualquer uso não autorizado desses elementos possa ser contestado judicialmente, assegurando reparação por danos morais e materiais. “Além disso, a legislação brasileira prevê mecanismos específicos para a proteção da privacidade e da intimidade dos indivíduos, diferenciando-se conceitualmente, mas frequentemente inter-relacionados no contexto jurídico”, explica.
A preservação dos direitos de personalidade após a morte do artista
O advogado enfatiza que a proteção póstuma dos direitos da personalidade é outro aspecto crucial, pois conforme o artigo 12, parágrafo único do Código Civil, a proteção da imagem, nome e memória de uma pessoa persiste após sua morte, podendo ser reivindicada pelos herdeiros. “Isso é especialmente relevante para artistas, cujas obras e legados frequentemente continuam a ser explorados comercialmente após sua morte. Os herdeiros têm o direito de tomar medidas legais contra qualquer uso indevido ou desrespeitoso da imagem e memória do falecido”, ressalta.
Intimidade x privacidade
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, prevendo o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No entanto, o advogado lembra que é necessário compreender os conceitos delas. Ele comenta que embora essas palavras sejam muitas vezes usadas de maneira trocada, juridicamente, há diferenças importantes. “A privacidade é um conceito mais amplo que engloba a vida pessoal e familiar do indivíduo, enquanto a intimidade refere-se a aspectos mais restritos e pessoais, como sentimentos e segredos”, esclarece.
Proteção de imagem
Jorge salienta que, no contexto dos artistas, a proteção de imagem é relevante, pois se trata de um bem valioso e explorado comercialmente. De acordo com o ele, o Código Civil, no artigo 20, dispõe que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se for destinar a fins comerciais, salvo se autorizada ou necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Portanto, qualquer uso da imagem de um artista sem a devida autorização pode configurar violação de direitos da personalidade, passível de reparação. “Além disso, a honra dos artistas deve ser protegida contra difamações e calúnias. O Código Penal, em seus artigos 138 a 140, tipifica os crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria. Qualquer declaração pública que ofenda a reputação de um artista pode ser objeto de ação penal e civil, visando a reparação dos danos morais sofridos”, finaliza.
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